Dados Públicos
Microdados do Censo entram em litígios habitacionais em seis capitais
Cruzamento de 148 processos com tabelas do IBGE revela como indicadores de densidade e renda são mobilizados em ações contra remoções e requalificações urbanas.
Advogados e moradores de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Porto Alegre passaram a citar com frequência microdados do Censo Demográfico em ações que contestam remoções e projetos de requalificação urbana. O Carimbo analisou 148 processos distribuídos entre 2022 e 2025 para entender quais variáveis aparecem com mais regularidade e como juízes as interpretam.
As variáveis mais citadas são densidade domiciliar por setor censitário, renda domiciliar per capita e tempo de residência no endereço — esta última inferida por cruzamento de moradores com registros anteriores. Em 63% dos casos, a defesa argumenta que a remoção alteraria indicadores sociais que o próprio município utiliza em planos diretores e relatórios de impacto.
Como os dados chegam ao processo
O acesso a microdados do IBGE exige credenciamento e termo de responsabilidade. Advogados entrevistados pelo Carimbo relatam que, na prática, muitas petições utilizam agregados publicados em tabelas online — suficientes para demonstrar tendências em setores censitários, mas sem identificar domicílios individualmente.
Em 41 processos, peritos nomeados pelo juízo reproduziram cálculos com base em documentação do IBGE. Em 12 deles, houve divergência entre a metodologia da defesa e a do perito quanto ao recorte geográfico do setor censitário — um ponto que especialistas consultados classificam como "fonte recorrente de disputa técnica".
O que os números não resolvem
Dados censitários descrevem a população em um recorte temporal fixo. Processos de remoção, porém, discutem projeções futuras de uso do solo. A Dra. Fernanda Lopes, socióloga urbana da USP, alerta: "O Censo é evidência poderosa sobre condições existentes, mas não substitui estudo de impacto com metodologia prospectiva".
Em São Paulo, a Defensoria Pública apresentou em março de 2026 um parecer que sistematiza boas práticas para uso de indicadores do IBGE em ações habitacionais. O documento recomenda explicitar limitações de desatualização — o último Censo completo data de 2022 — e cruzar com cadastros municipais quando disponíveis.
Transparência e reuso
O IBGE mantém portal de microdados com documentação técnica e dicionários de variáveis. Pesquisadores ouvidos pelo Carimbo defendem que tribunais exijam, em casos complexos, a indicação da versão da base utilizada e do script de processamento — prática comum em perícias ambientais, mas ainda rara em litígios urbanos.
O Carimbo publicará em julho uma nota metodológica detalhando o protocolo de busca processual e os critérios de classificação das citações ao IBGE. Sugestões de casos adicionais podem ser enviadas a [email protected].
Em paralelo, a Defensoria Pública de São Paulo prepara oficina para advogados sobre leitura crítica de tabelas censitárias — sinal de que o uso de microdados em litígios urbanos deixou de ser exceção. Acompanhamos o debate porque afeta diretamente como moradores contestam remoção e requalificação com evidência estatística, não apenas com relato de vizinhança.
Para pesquisadores e estudantes que desejam replicar a busca processual, a nota metodológica de julho detalhará tribunais consultados, palavras-chave e critérios de exclusão. Transparência no método é parte do jornalismo de dados — não apêndice opcional.
Sugestões de processos adicionais para a série podem ser enviadas a [email protected] com referência ao tribunal e ao número do caso.